Apoio à renda Mais Habitação: terá direito?

11 Jul

Apoio à renda Mais Habitação: terá direito?

A iniciativa faz parte do pacote Mais Habitação, lançado pelo Governo com o objetivo de ajudar as famílias a lidar com os elevados custos habitacionais. Neste artigo, do ComparaJá.pt, conheça os apoios que existem para os arrendatários.

Em que consiste?

Com a medida, o Governo procura concretamente proteger as famílias e aumentar o seu rendimento disponível, ao mesmo tempo que assegura a todos uma habitação digna. O Programa Mais Habitação prevê um apoio mensal aos arrendatários que tenham uma taxa de esforço elevada, e está previsto para um máximo de cinco anos.

O apoio à renda entrou em vigor em maio, já foi pago a mais cerca de 150 mil famílias, e tem retroativos a janeiro deste ano (Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 23 de março).

Quem tem direito?

Para ter direito ao apoio à renda, deve reunir todas estas condições:

  • ter residência fiscal em Portugal;
  • ter celebrado o contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação até 15 de março de 2023 (e registado nas Finanças);
  • não ultrapassar o sexto escalão do IRS;
  • ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento anual com o encargo anual de rendas.

O apoio à renda também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS, mesmo que tenha rendimentos declarados à Segurança Social. Podem, ainda, ter direito beneficiários de prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS.

Como receber?

A Segurança Social é responsável pelo pagamento do apoio às rendas, e deve fazê-lo até ao dia 20 de cada mês, por transferência bancária, para a conta que consta do sistema de informação. Ao contrário da bonificação de juros no crédito habitação, este outro incentivo é automático, não sendo necessário requerer o apoio.

Este apoio é atribuído pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Mas, atenção: ao apoio são deduzidos os valores de outros apoios financeiros à renda atribuídos pelo IHRU. Cabe à Autoridade Tributária (AT) contactar os beneficiários, confirmando se são elegíveis para apoio, qual o montante a receber e a sua duração.

Qual o valor do apoio?

O apoio previsto pelo Governo vai até aos 200 euros mensais, mas saiba como o calcular:

  1. Apure o rendimento médio mensal do titular do contrato. Veja o campo 9 da última nota de liquidação do IRS, intitulada “rendimento para determinação da taxa de IRS”. A esse montante deve somar as deduções específicas e eventuais rendimentos sujeitos a taxas especiais. Para chegar ao rendimento por mês, divida o total por 14.
  2. Calcule a renda-limite com taxa de esforço. Para tal, calcule 35% do valor obtido no ponto 1. Esse é o limite para uma renda, com taxa de esforço de 35% do rendimento disponível do agregado familiar.
  3. A diferença entre o valor de renda declarado à Autoridade Tributária e o valor a que chegou no ponto 2 é o valor do apoio à renda a que terá direito.

Quando o valor resultante do cálculo anterior é inferior a 20 euros, o apoio ao arrendamento é pago semestralmente em vez de mensalmente.

Pode perder o apoio à renda?

Sim. O pagamento do apoio à renda termina com o fim do contrato de arrendamento, mesmo que as condições do novo contrato sejam semelhantes ou iguais a um contrato anterior, e que as restantes condições para atribuição do apoio se mantenham.

Todos os que, por seja qual for a razão, celebrem um novo contrato após 15 de março deixam de poder beneficiar do apoio à renda do Programa Mais Habitação.

Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/financas-pessoais/apoio-a-renda-mais-habitacao-tera-direito-16636731.html