
Apoio à renda vai ser recalculado para taxas de esforço acima de 100%
Neste caso, o apoio vai ser calculado tendo por base o IRS de 2023. Cálculo tem em conta rendimentos brutos e pensão de alimentos.
Na hora de determinar as famílias elegíveis para receber o novo apoio à renda de até 200 euros, o Fisco detetou casos em que a taxa de esforço está acima dos 100%, o que significa que o rendimento médio mensal é inferior à renda da casa paga todo os meses. E, por isso, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) decidiu recalcular o apoio às rendas nestes casos, tendo por base a nova declaração de IRS 2023. Por outro lado, o Governo mudou a fórmula de cálculo deste apoio, passando a incluir o rendimento bruto e a pensão de alimentos, o que leva a que haja uma redução deste apoio ou até mesmo exclusão.
Quando o apoio às rendas previsto no Mais Habitação foi lançado e começou a ser pago, a campanha de IRS 2023 – referente a rendimentos de 2022 – ainda estava a decorrer. Por isso, o valor do subsídio foi calculado tendo por base a declaração anual de rendimentos de 2021 (IRS 2022), em linha com o definido no Decreto-Lei n.º 20-B/2023 de 22 de março, que determina que “a liquidação do IRS a considerar é a referente ao último período de tributação disponível”.
Acontece que ao fazer os cálculos para verificar quem tem direito ou não ao apoio às rendas, o Fisco detetou casos em que a taxa de esforço está acima dos 100%, motivo pelo qual decidiu não pagar para já o subsídio a estas famílias e recalcular o apoio tendo por base a declaração entregue em 2023 (ao invés da do ano anterior), “sendo os pagamentos dos meses subsequentes àquela confirmação ajustados”, indicou fonte da AT à Lusa.
“Quando os dados dos rendimentos transmitidos pela AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] e pela Segurança Social ou IHRU [Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana] não sejam coerentes com os dados constantes dos contratos de arrendamento, evidenciando taxas de esforço superiores a 100%, o pagamento do apoio deve depender da verificação daquela taxa de esforço, desde logo, em face do rendimento declarado relativamente ao período de 2022, nas declarações de IRS entregues já em 2023”, explicam os ministérios da Habitação, Finanças e Segurança Social.
Cálculo do apoio às rendas passa a incluir pensão de alimentos e rendas
O apoio às rendas de até 200 euros mensais, segundo o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, é atribuído automaticamente aos agregados que não ultrapassem uma taxa de esforço de 35% do rendimento anual e que possuem rendimentos anuais até ao 6º escalão de IRS. E por rendimento anual o Governo entende que se trata do “total do rendimento para determinação da taxa apurado pela AT na liquidação do IRS do beneficiário referente ao último período de tributação disponível”, refere o diploma. Tratar-se-á, portanto, da matéria coletável para efeito de IRS, já depois de deduções específicas (4.104 euros).
Mas o entendimento o Governo é outro. Para o ministério das Finanças, “a lei em causa recorre a um conceito de rendimento anual sem definição legal expressa com correspondência na legislação fiscal e, consequentemente, quanto ao rendimento mensal do agregado familiar”.
Por isso, o Governo decidiu clarificar esta questão. De forma a “assegurar um tratamento equitativo dos diferentes tipos de rendimento, o apoio foi calculado com base no rendimento coletável, ao qual acrescem a correspondente dedução específica, os rendimentos considerados para a determinação da taxa geral do IRS aplicável e os rendimentos considerados para a aplicação das taxas especiais”, explicaram os ministérios na nota conjunta. Ou seja, afinal, vão ser considerados os rendimentos brutos e ainda os rendimentos sujeitos a taxas especiais como a pensão de alimentos ou os relativos a rendas.
Ao somar estes rendimentos ao cálculo para atribuição do apoio às rendas, prevê-se que haja uma redução dos subsídios que chegam às famílias ou até que haja menos beneficiários. Atualmente, o apoio às rendas deverá chegar a mais de 185 mil famílias apuradas como elegíveis para a medida, cujo valor médio da ajuda ronda os 100 euros. Mas têm surgido várias queixas de inquilinos ou que não estão a receber o subsídio ou que o valor atribuído é muito baixo.
“O objetivo deste apoio é proporcionar rendas a preços compatíveis com os rendimentos das famílias e ajudar a fazer face aos impactos económicos com efeitos diretos nos rendimentos das famílias e no acesso à habitação. Assim, o apuramento do apoio é efetuado, nos termos legais, com base nos rendimentos apurados nas liquidações do IRS referentes ao último período de tributação disponível (2021) ou, em alternativa, aos rendimentos constantes do sistema da Segurança Social”, concluem as tutelas.
Entretanto, com o processo de liquidação do IRS de 2022, o valor do apoio deverá ser confirmado e ajustado nos meses subsequentes se tal for necessário.
Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2023/06/21/58356-apoio-a-renda-vai-ser-recalculado-para-taxas-de-esforco-acima-de-100