
Emigrantes vão ser tributados da mesma forma que residentes
Existem novas regras no IRS, com os emigrantes ou não residentes em Portugal com mais-valias a terem de declarar tudo o que ganham.
A tributação das mais-valias decorrente da venda de imóveis está a sofrer alterações para os cidadãos não residentes ou emigrantes em Portugal, decorrente de uma atualização ao Orçamento de Estado para 2023 (OE2023), sendo que as mais-valias passarão a ser tributadas em 50% e posteriormente, englobadas nos restantes rendimentos e a serem-lhes aplicadas as taxas progressivas do IRS, algo que já acontece com cidadãos portugueses.
O objetivo é uniformizar a tributação das mais-valias imobiliárias em sede de IRS, entre residentes e não residentes, levando a mudanças no OE2023 que, sabe-se agora, obrigará emigrantes a declarar ao Fisco todos os seus rendimentos no estrangeiro.
Os dados recolhidos deverão servir para o cálculo da taxa progressiva do IRS, aplicada aos contribuintes residentes e não residentes, apesar de poderem vir a surgir problemas nesta questão, já que não será simples preencher a declaração de IRS de modo a enquadrar, dentro dos parâmetros da lei nacional, todos os rendimentos obtidos em qualquer país do mundo, podendo vir a gerar complicações à Autoridade Tributária na verificação destas mesmas declarações.
Como vai funcionar esta medida?
O Fisco veio a público explicar como funcionará esta regra e como será aplicado o regime de tributação das mais-valias imobiliárias, de modo a promover a “harmonização de procedimentos”. Assim, para os não residentes em Portugal, a tributação dos rendimentos não será englobada, excetuando-se as mais-valias decorrentes da “alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis” e da “cessão onerosa de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis”.
De acordo com o Fisco: “Sempre que a lei imponha o englobamento de rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português são tidos em consideração, para efeitos de determinação da taxa a aplicar, todos os rendimentos auferidos, incluindo os obtidos fora deste território, nas mesmas condições que são aplicáveis aos residentes”. Estas condições serão aplicadas a todos os rendimentos auferidos desde o dia 1 de janeiro de 2023, de modo a permitir o cálculo da taxa progressiva a ser aplicada.
Fonte: https://supercasa.pt/noticias/emigrantes-vao-ser-tributados-da-mesma-forma-que-residentes/n4546