Emigrantes vão ser tributados da mesma forma que residentes

15 Jun

Emigrantes vão ser tributados da mesma forma que residentes

Existem novas regras no IRS, com os emigrantes ou não residentes em Portugal com mais-valias a terem de declarar tudo o que ganham.

A tributação das mais-valias decorrente da venda de imóveis está a sofrer alterações para os cidadãos não residentes ou emigrantes em Portugal, decorrente de uma atualização ao Orçamento de Estado para 2023 (OE2023), sendo que as mais-valias passarão a ser tributadas em 50% e posteriormente, englobadas nos restantes rendimentos e a serem-lhes aplicadas as taxas progressivas do IRS, algo que já acontece com cidadãos portugueses.

O objetivo é uniformizar a tributação das mais-valias imobiliárias em sede de IRS, entre residentes e não residentes, levando a mudanças no OE2023 que, sabe-se agora, obrigará emigrantes a declarar ao Fisco todos os seus rendimentos no estrangeiro.

Os dados recolhidos deverão servir para o cálculo da taxa progressiva do IRS, aplicada aos contribuintes residentes e não residentes, apesar de poderem vir a surgir problemas nesta questão, já que não será simples preencher a declaração de IRS de modo a enquadrar, dentro dos parâmetros da lei nacional, todos os rendimentos obtidos em qualquer país do mundo, podendo vir a gerar complicações à Autoridade Tributária na verificação destas mesmas declarações.

Como vai funcionar esta medida?

O Fisco veio a público explicar como funcionará esta regra e como será aplicado o regime de tributação das mais-valias imobiliárias, de modo a promover a “harmonização de procedimentos”. Assim, para os não residentes em Portugal, a tributação dos rendimentos não será englobada, excetuando-se as mais-valias decorrentes da “alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis” e da “cessão onerosa de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis”.

De acordo com o Fisco: “Sempre que a lei imponha o englobamento de rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português são tidos em consideração, para efeitos de determinação da taxa a aplicar, todos os rendimentos auferidos, incluindo os obtidos fora deste território, nas mesmas condições que são aplicáveis aos residentes”. Estas condições serão aplicadas a todos os rendimentos auferidos desde o dia 1 de janeiro de 2023, de modo a permitir o cálculo da taxa progressiva a ser aplicada.

Fonte: https://supercasa.pt/noticias/emigrantes-vao-ser-tributados-da-mesma-forma-que-residentes/n4546