Dispensa de entrega de IRS 2023: como sei se estou isento?

14 Jun

Dispensa de entrega de IRS 2023: como sei se estou isento?

O IRS, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, é o imposto anual que a maioria dos contribuintes que têm rendimentos como pessoas singulares têm de pagar. No entanto, sabias que existem exceções em que o Código do IRS, CIRS, dispensa alguns contribuintes desta obrigação fiscal.

Contudo, é preciso esclarecer que a dispensa da entrega de IRS não é o mesmo que estar isento de pagar este imposto. Se queres saber se és umas das pessoas que está dispensada de entregar IRS, presta atenção ao nosso artigo, que nós explicamos tudo o que precisas saber dispensa de entrega de IRS 2023.

Dispensa de entrega de IRS em 2023: a quem se aplica?

Segundo o CIRS, no art.º 58.º do CIRS, estão dispensados da entrega do IRS em 2023, os contribuintes que apenas tenham recebido, isolada ou cumulativamente, os seguintes rendimentos:

  • Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8 500 euros, desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos bancários ou de outros investimentos, por exemplo), desde que não sejam englobados, nos casos em que tal é permitido;
  • Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS em 2022, ou seja, 1 772,8 euros, podendo acumular com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente, ou de pensões, desde que, sozinhos ou somados, não excedam 4 104 euros;
  • Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do IAS em 2022, ou seja, 1 772,8 euros.

Dispensa de IRS: quando é que perco o direito à isenção?

Contudo, é preciso teres atenção, mesmo que te enquadres nos requisitos de dispensa, existem situações que podes ficar, afinal, obrigado a entregar a declaração de IRS:

– Se optaste pela tributação conjunta;
– Caso tenhas recebido em 2022:

  • Pensões de alimentos tributadas autonomamente à taxa de 20% de valor anual acima de 4 104 euros;
  • Rendimentos em espécie (benefícios atribuídos aos trabalhadores, como concessão de viatura ou disponibilização de casa);
  • Rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza.

Como se comprovam os rendimentos se não entregar o IRS?

Ainda que não entregues a declaração de IRS, podes, mesmo assim, solicitar à Autoridade Tributária uma declaração de uma certidão comprovativa de rendimentos. É possível solicitá-la a partir de 30 de junho, após o fim do prazo da entrega do IRS, no Portal das Finanças, sem qualquer encargo.

Para obter a Certidão de Dispensa de IRS, basta aceder, com as respetivas credenciais, ao Portal das Finanças em:

  • Todos os Serviços (menu da esquerda)
  • Dispensa entrega IRS (Mapa do Sítio)
  • Entregar Pedido (aceda diretamente aqui) e introduzir o ano dos rendimentos.

Vai surgir a declaração pretendida, que podes descarregar para o teu computador.

Dispensa entrega IRS: posso entregar a declaração mesmo estando dispensado?

A dispensa de apresentação de declaração não significa que a mesma não pode ser apresentada. Todos os contribuintes podem entregar o IRS, mesmo que estejas dispensado deste dever fiscal.

Pode até ser vantajoso entregar a declaração, quando se pretende deduzir despesas de saúde ou educação, por exemplo. O período para entrega em 2023 decorre até 30 de junho.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2023/06/13/58220-dispensa-de-entrega-de-irs-2023-como-sei-se-estou-isento