Obras em casas arrendadas: o que pode o inquilino fazer?

25 Mai

Obras em casas arrendadas: o que pode o inquilino fazer?

Se és senhorio, fica a saber que tens deveres segundo a lei do arrendamento urbano quanto às obras do imóvel arrendado. Se és inquilino fica com a nota: o teu senhorio tem deveres para contigo mas também podes tomar as rédeas de situações pontuais como obras. Mas não, não significa que está tudo a teu encargo.

Para te enquadrar há algo essencial que deves reter acima de tudo: preservar o estado do imóvel. Esse é o teu principal dever enquanto inquilino, e o teu senhorio, por seu lado, deverá ter como principal dever manter e preservar a habitação ao longo do tempo. Por essa mesma razão, as obras são um dos pontos mais críticos numa relação saudável inquilino/senhorio.

É o senhorio que faz as obras todas?

Não necessariamente. Segundo o Novo Regime do Arrendamento Urbano, a lei dita que as obras em casa ou prédio arrendados estão a cargo do senhorio mas podem existir exceções. Mas, pelo artigo 1074º, é garantido que é da responsabilidade deste:

  • Obras de conservação ordinárias: reparações e limpezas gerais
  • Obras de conservação extraordinárias: manutenção do prédio e imóvel em termos elétricos, infiltrações, fissuras nas paredes ou outras avarias

Quando é que o inquilino pode pedir obras?

Se és inquilino podes pedir obras sempre que estas sejam justificadas. A lei do arrendamento está do teu lado, mas será necessário que comuniques ao teu senhorio a necessidade da obra e o motivo (por exemplo, rever o telhado e isolamentos em caso de infiltrações). Deves sempre fazer o pedido através de carta registada com aviso de receção e esperar as indicações do senhorio.

Mas atenção! As obras só podem ser pedidas (e garantidas por lei) se estiveres realmente a cuidar bem do imóvel. Se houver mau uso da tua parte o senhorio poderá, com razão, recusar efetuar as obras em questão.

Obras a cargo do inquilino: quando e em que casos

Enquanto inquilino poderás ter de assumir o encargo de algumas obras, seja por caráter de urgência ou simplesmente porque gostarias de colocar a tua casa arrendada mais ao teu estilo e personalidade. Sejam obras de renovação na cozinha, por exemplo, toma nota que só as poderás fazer se:

  • For um acordo feito na assinatura do contrato de arrendamento;
  • Obtiveres autorização do senhorio para fazer uma obra mais a teu gosto;
  • Houver caráter de urgência (importante ver mais à frente o contexto destas obras)

De uma forma geral qualquer pequeno trabalho necessário à manutenção da casa pode ser feito por um inquilino. Por exemplo, algo simples como fazer um furo para colocar estantes é viável – desde que no final do contrato seja reposto para que o imóvel seja entregue tal como estava no início do contrato.

Para obras maiores e que possam alterar o imóvel, enquanto inquilino podes fazer desde que tenhas autorização escrita do teu senhorio. A nossa dica é que deixes mesmo tudo escrito – o pedido e a autorização, para que no final do contrato de arrendamento não haja surpresas e recusas de devolução da caução.

No entanto, há outro caso em que tu, como inquilino, podes realizar obras – caráter de urgência. Ou seja, se te aparecer um problema sério na habitação que coloque em risco a tua vivência, deves e podes agilizar o processo de reparação/obra em necessário.

O caráter urgente permite-te avançar mas terás sempre de contatar o proprietário, por telefonema por exemplo, e mostrar que é realmente imprescindível. Estes casos estão abrangidos pela lei e determinam que o inquilino avança mas que quem paga é na mesma o senhorio – só terás de apresentar a conta final, devidamente justificada.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2023/05/25/55297-obras-em-casas-arrendadas-o-inquilino-pode-fazer