Apoios às rendas: como funcionam, quem tem direito e como são pagos?

28 Mar

Apoios às rendas: como funcionam, quem tem direito e como são pagos?

Governo anunciou apoios extraordinários às famílias, quer no pagamento da renda quer da prestação do crédito habitação.

Arrendar casa, tal como comprar, tem-se revelado uma tarefa muito complicada em Portugal, devido ao preço pedido pelos senhorios. E para os inquilinos, que já suportam, em muitos casos, valores de renda muito elevados, o cenário complicou-se ainda mais nos últimos tempos, marcados por alta inflação e perda de poder de compra. O Governo está atento ao tema e anunciou apoios extraordinários às famílias, quer no pagamento da renda quer da prestação de contratos de crédito habitação. Explicamos tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

A nossa família, eu, o marido e dois filhos, temos 2.600 euros de rendimentos brutos mensais e a renda da casa é de 1.200 euros. Não estamos a conseguir pagar este valor, mas não temos outra opção. As casas para arrendar na nossa zona, Ajuda, Lisboa, têm rendas ainda mais elevadas. Na sexta-feira ouvi o ministro das Finanças apresentar um novo apoio para pagamento de contrato de arrendamento. Em que consiste esse apoio? Poderemos nós usufruir dele? Como se processa?

A tua questão é muitíssimo atual! O apoio que referes consiste na atribuição de um montante monetário, não reembolsável, com o valor máximo de 200 euros mensais, correspondente à diferença entre o montante da renda mensal e o resultante da aplicação ao rendimento também mensal do inquilino com uma taxa de esforço máxima de 35%.

Pela tua descrição, apercebemo-nos que tens uma taxa de esforço elevada e estás numa situação que poderá ser elegível para receber este novo apoio. Importa saber se o contrato de arrendamento foi celebrado até 15 de março deste ano e se está devidamente registado junto da Autoridade Tributária, condições fundamentais.

O que podes fazer para ter acesso a este apoio?

O apoio ao pagamento da renda é atribuído automaticamente, sem que tenhas de realizar qualquer diligência nesse sentido.

Como se processa o pagamento?

O apoio é atribuído pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que comunica à Segurança Social a indicação do beneficiário e do valor do apoio a ser pago mensalmente, sendo que serão considerados os montantes devidos desde janeiro de 2023.

Como é calculado o valor do apoio?

É calculado tendo em conta a diferença entre o valor da renda e o valor resultante da aplicação ao rendimento médio mensal dos titulares do contrato, tendo em conta uma taxa de esforço máxima de 35%.

Como e quando é pago?

O apoio extraordinário é mensal, pago até ao dia 20, não é reembolsável e corresponde a uma percentagem do valor da renda fixado no contrato de arrendamento ou subarrendamento abrangido pelo decreto-lei nº20-B/2023. Mas se o montante do apoio for inferior a 20 euros será pago semestralmente.

O pagamento é realizado por transferência bancária para o IBAN que consta no sistema de informação da Segurança Social. Assim, para beneficiares deste montante deverás ter o IBAN atualizado junto da Segurança Social.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2023/03/28/57271-apoios-as-rendas-como-funcionam-quem-tem-direito-e-como-sao-pagos