Agravamento do IMI só para apartamentos de Alojamento Local

21 Mar

Agravamento do IMI só para apartamentos de Alojamento Local

O agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) previsto no Mais Habitação, nomeadamente para imóveis com licença de alojamento local, vai aplicar-se apenas às frações onde funciona este tipo de atividade.

De acordo com a proposta de lei, “o coeficiente de vetustez dos prédios que constituam, total ou parcialmente, estabelecimentos de alojamento local (…) é sempre 1”, lê-se no documento. O coeficiente de vetustez (idade) é um dos fatores que influenciam o VPT de uma casa, sobre o qual incide e é calculado o IMI. Outros fatores considerados nesta equação são, por exemplo, a localização ou preço por metro quadrado de construção.

Apesar desta proposta abrir a porta ao agravamento do imposto em todas as frações do imóvel (desde que nele existisse um alojamento local), o Ministério das Finanças já veio esclarecer ao jornal ECO que “para efeitos fiscais, cada fração autónoma no regime de propriedade horizontal é havida como constituindo um prédio”. Quer isto dizer que “apenas poderá ser afetada por esta regra o coeficiente da fração em AL”.

Recorde-se que o coeficiente de vetustez, integrado do cálculo do VPT, não é de aplicação automática. Ou seja, esta alteração legislativa – se aprovada – só terá efeitos no caso de o proprietário pedir a reavaliação do imóvel.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2023/03/21/57164-agravamento-do-imi-so-para-apartamentos-de-alojamento-local