Quem tem direito aos apoios à habitação e em que situações?

08 Mar

Quem tem direito aos apoios à habitação e em que situações?

A 16 de fevereiro, no âmbito do pacote “Mais Habitação”, foram apresentadas 12 medidas pelo Governo que visavam combater a crise habitacional, estimular o mercado de arrendamento, assim como a agilizar e incentivar a construção de casas novas, mas o que realmente muda?

Quem tem direito aos apoios à habitação e em que situações?

Para quem já detém um arrendamento em curso, pode ter uma ajuda até 200 euros mensais, neste caso, para os inquilinos com taxas de esforço superiores a 35% até ao sexto escalão do IRS, com um contrato celebrado até dezembro do ano passado, este apoio pode durar até cinco anos.

Sendo que, no que concerne às pessoas que detêm créditos à habitação em vigor, o apoio pode chegar aos 720 euros por ano, estando afeto este apoio ao rendimento das famílias. O contributo do Estado para pagar o crédito da casa vai depender da taxa de esforço das famílias, pelo que os valores de ajuda mensal dependem de vários fatores a serem apreciados em concreto.

Quais são as medidas que mais impacto vão ter na vida das pessoas?

As medidas apresentadas pelo Governo, dependendo da sua concretização legislativa, não passarão despercebidas aos portugueses.

Se, por um lado, medidas como o apoio extraordinário ao pagamento das rendas, os apoios na subida da taxa de juro do crédito à habitação e a obrigatoriedade dos bancos disponibilizarem uma alternativa de crédito à habitação a taxa fixa, visam capacitar as famílias a fazer face ao aumento do custo de vida, certo é que medidas como o desaparecimento dos Vistos Gold, quer em termos de investimento, quer em termos de consumo e, que certamente muito se irá repercutir na nossa economia.

Ainda, a drástica redução dos alojamentos locais, que certamente vão impactar negativamente no rendimento de muitos portugueses, que direta ou indiretamente, desenvolvem atividades profissionais relacionadas com os setores em causa.

No que concerne ao aumento de imóveis disponíveis para o mercado de arrendamento serão os apoios fiscais a nível do arrendamento escassos e pouco significativos, que serão um fator decisivo para aumentar os imóveis disponíveis para o arrendamento.

Já no que concerne ao arrendamento forçado pelo Estado, esta proposta, a manter-se e ser aplicada, será altamente lesiva dos interesses dos particulares, podendo interferir com direitos constitucionalmente protegidos.

O que muda no Alojamento Local e na “vida” nos Condomínios?

O Governo submeteu a escrutínio público novas medidas para o Alojamento Local (AL), tendo como objetivo incentivar a transferência dos imóveis alocados a AL em habitação. As medidas em causa resumem-se a proibir a atribuição de novas licenças de AL, à exceção dos alojamentos rurais, ao agravamento de imposto para estes negócios que vigorem a isenção de IRS até 2030, para quem retire casas do AL até ao final de 2024 e as coloque no mercado de arrendamento. Ainda, haverá uma reapreciação das atuais licenças em 2030 e as novas licenças serão sujeitas a renovação, não automática, de cinco em cinco anos, prevendo-se também a caducidade das mesmas por qualquer causa de transmissão.

De acordo com o pacote apresentado, e assim se legislando, os condomínios poderão pôr termo às licenças de Alojamento Local emitidas sem a sua aprovação, o que irá gerar grande litigância, uma vez que, na sua maioria, as licenças neste âmbito carecem da autorização do condomínio.

Quais as mudanças nos Vistos Gold e a sua “sobrevivência” em Portugal?

O Governo afirmou, convictamente, que a eliminação dos Golden Visas será total, e que esta medida irá combater a especulação imobiliária que se vive no país, mas, será? O mesmo Governo que ainda há um ano atrás instituiu uma nova alteração legislativa de acesso aos Vistos Gold, que agora considera não ter sido suficiente para garantir a continuidade do mecanismo, está preocupado e, bem, com a especulação, mas não com a instabilidade legislativa, que desincentiva os investidores.

Segundo o Governo, o sistema será fechado para novos requerentes, mas ainda se manterá ativo para renovações sob certas condições, assim, nos Vistos Gold já concedidos, a renovação ocorrerá, caso se trate de investimentos imobiliários para habitação própria e permanente ou para descendentes. Outro dos critérios para manter o Visto Gold será quando o imóvel for para o mercado de arrendamento de longa duração, sendo certo, que não foi especificado qual o período mínimo de arrendamento destes imóveis.

Importa referir que sem investidores no mercado habitacional, principalmente no setor médio e que sejam obrigados a reter a referida propriedade para manutenção do Visto Gold, o impacto será transversal, também ao setor da construção, o que devasta o investimento no setor imobiliário.

Arrendamento coercivo como vai funcionar?

Uma das medidas apresentadas pelo Governo e causadoras de maior polémica diz respeito ao arrendamento obrigatório de casas devolutas. Neste âmbito, o Governo propõe mobilizar património devoluto, através de arrendamento compulsivo por entidades públicas, com o respetivo pagamento de renda ao senhorio. Assim, importa aferir o conceito de “casa devoluta”. A proposta apresentada, sugere que, primeiramente, o proprietário celebre voluntariamente um contrato de arrendamento do imóvel com o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, estabelecendo-se livremente as condições do referido contrato.

Não pretendendo celebrar um contrato de arrendamento com o Estado, o proprietário em causa será notificado para, num prazo formal ainda não definido, dar uso ao imóvel. Não se verificando, o Estado estabelece assim um contrato de arrendamento, descontando das rendas liquidadas a entregar ao proprietário, o valor das reabilitações que o imóvel tenha sofrido ao longo do contrato. Assim, só findo esse prazo de notificação, sem que o proprietário dê uso ao imóvel, é que o Estado pode arrendar o imóvel de forma obrigatória, e posteriormente subarrendar. Situações de exceção serão as casas de férias, de emigrantes, razões profissionais e/ou de saúde e as pessoas que se encontrem em lares de idosos.

Importa, contudo, referir que as execuções destas medidas impõem um plano legislativo que obriga a alterações significativas da legislação em vigor, no âmbito do Código Civil, Código do Processo Civil, Regime do Arrendamento Urbano, entre outros diplomas em vigor.

Não esquecendo que já existem disposições normativas que preveem a tributação de imóveis devolutos, mas que, em bom rigor, não são alvo de qualquer fiscalização, pelo que importa agora perceber, como irá operar a mesma no sentido destas novas medidas que se avizinham.

Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/literacia-financeira/pergunte-ao-advogado/quem-tem-direito-aos-apoios-a-habitacao-e-em-que-situacoes-15933998.html