
Como vai funcionar a bonificação do crédito habitação?
Conheça as condições aplicadas à nova medida e descubra se está elegível à bonificação.
Caso tenha um crédito habitação, fique a saber as condições associadas ao processo de bonificação. Para ser elegível, o seu crédito deverá ter sido celebrado até ao dia 31 de dezembro de 2022 e ter um valor em dívida inferior a 200.000€. O objetivo é colmatar as dificuldades sentidas pelas famílias, no âmbito do programa “Mais Habitação”, no segmento associado à proteção das famílias.
Para este efeito, será o banco a calcular a prestação do crédito, aplicando-lhe o desconto. No documento divulgado pelo Governo, que se encontra em consulta pública até março, lê-se: “será o banco a fazer as contas e a reduzir aquilo que é debitado aos clientes na prestação mensal. O Estado irá depois ressarcir o banco dessa diferença”.
Outro dos requisitos para se habilitar à bonificação do crédito habitação é estar inserido até ao sexto escalão de rendimentos e não deter ativos financeiros.
Assim, rendimentos até ao sexto escalão, valor em dívida inferior a 200.000€ e contratos celebrados até ao último dia de 2022 podem efetivamente pedir esta bonificação diretamente aos bancos, relembrando que existe um limite anual para a compensação, não ultrapassando os 720€, e cujo cálculo é feito de acordo com a taxa de esforço (que deverá ser igual ou superior aos 36%).
Fonte: https://supercasa.pt/noticias/como-vai-funcionar-a-bonificacao-do-credito-habitacao/n4308