
Diploma para renegociação do crédito: Quais as alterações?
O Governo aprovou o diploma que permite a renegociação do crédito habitação.
Para aprovação estava um diploma que previa atenuar o aumento dos juros no crédito habitação, para famílias que estão a ser afetadas pelo aumento sucessivo dos juros.
No dia 3 de novembro, o Governo aprovou o respetivo diploma que permite à população com créditos habitação a renegociação do mesmo, junto da entidade financeira que está encarregue do contrato de financiamento.
Quais as alterações no crédito habitação? Reunimos um conjunto de informações que podem ser essenciais sobre o diploma.
1# Engloba todos os financiamentos?
Não. Consoante o diploma, as entidades financeiras têm o dever de estar atentas à taxa de esforço dos seus clientes com contrato de crédito habitação própria permanente com montante em dívida até 300.000 €.
“Sempre que detetem um agravamento significativo da taxa de esforço ou uma taxa de esforço significativa são obrigadas a avaliar o seu impacto na capacidade financeira do cliente e de eventual risco de incumprimento, devendo apresentar soluções negociais aos clientes” – Conselho de Ministros.
2# Quando renegociar o crédito?
As entidades financeiras devem atuar quando a taxa de esforço atinja os 36%, após atingir este patamar o crédito deverá ser renegociado. Outra situação que prevê a renegociação é quando se verifique um agravamento de cinco pontos percentuais.
Ainda no decorrer da reunião, o secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, realçou que a renegociação tem de ocorrer quando a taxa de esforço supera os 50%.
3# O que se sucede à comissão de amortização antecipada?
A suspensão da comissão por amortização antecipada do crédito está igualmente prevista no diploma aprovado pelo Governo. Esta medida destina-se a créditos de habitação própria e permanente com taxa variável.
“A partir da data de entrada em vigor do diploma não haverá o pagamento da penalização de amortização antecipada dos créditos” – Secretário de Estado
A suspensão da comissão aplica-se a “contratos de habitação própria e permanente”, que possuam taxa variável, sendo que a renegociação dos clientes com as instituições financeiras se aplica a créditos até 300 mil euros (maioria) – João Nuno Mendes.
4# Quais as soluções?
- Prolongamento do prazo do crédito habitação;
- Realização de um novo crédito;
- Atenuação da taxa de juro ao longo de um determinado período;
Segundo João Nuno Mendes, “haverá uma condição clara que é: não pode haver aumento da taxa de juro”.
5# Qual o período a que se aplica?
As medidas contidas no diploma estão previstas a entrar em vigor desde o momento de aprovação até ao final de 2023.
Fonte: https://supercasa.pt/noticias/diploma-para-renegociacao-do-credito-quais-as-alteracoes-/n3977