
IMI sobe para imóveis devolutos: aumenta este ano para 10.544 prédios
Em 2022, das 308 autarquias, apenas 53 optam por penalizar no IMI os proprietários que mantenham prédios devolutos ou em ruínas.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aumentou para muitos proprietários este ano, com referência a 2021, nomeadamente para os que têm imóveis devolutos ou em ruínas. Os números mais recentes mostram que foram 10.544 os prédios urbanos que viram o IMI crescer devido ao facto de estarem devolutos, o mesmo acontecendo com outros 3.796 imóveis que estão em ruínas. Trata-se de um ligeiro aumento em termos anuais: 14.349 prédios em 2021 e 13.878 no ano anterior.
Segundo o Jornal de Negócios, que se baseia em dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o número tem vindo a crescer porque há mais autarquias a tirar partido do mecanismo legal que lhes permite penalizar em sede de IMI os prédios devolutos ou em ruínas. De referir, no entanto, que o número total das que o fazem representa apenas uma parcela de 17,2% do conjunto de municípios do país, ainda assim mais que no ano passado (16%). Ou seja, das 308 autarquias, apenas 53 optam por penalizar no IMI os proprietários que mantenham prédios devolutos ou em ruínas.
É em Lisboa que se encontra a maioria dos imóveis identificados pela autarquia como estando devolutos. Foram 6.905, o que representa mais de metade do total. Destes, 6.352 estavam em áreas de pressão urbanística, o que significou uma taxa elevada ao sêxtuplo.
Relativamente à penalização, refere a publicação, visa desencorajar os proprietários que deixam os seus imóveis ao abandono, sendo que o Código do IMI determina que a taxa do imposto deve variar entre 0,3% e 0,45%, cabendo às câmaras, todos os anos, decidir qual a que pretendem aplicar.
A lei permite também aos municípios penalizar os prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano ou em ruínas, podendo a taxa, nesse caso, ser elevada ao triplo. A penalização poderá, no entanto, ser ainda maior se os imóveis em causa se localizarem nas chamadas zonas de pressão urbanística. Ou seja, prédios devolutos há mais de dois anos ou em ruínas, bem como os terrenos para construção com aptidão habitacional, estão sujeitos a pagar IMI a sextuplicar, sendo esta taxa agravada depois 10% em cada ano subsequente até atingir 12 vezes a taxa normal praticada pelo município.
Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2022/09/14/54013-imi-sobe-para-imoveis-devolutos-aumenta-este-ano-para-10-544-predios