Contrato de arrendamento: Tudo o que precisa de saber

23 Ago

Contrato de arrendamento: Tudo o que precisa de saber

Redigir um contrato de arrendamento por vezes pode aparentar ser um processo rodeado de burocracias e legalidades. Neste artigo pretendemos esclarecer sobre as tipologias, exceções, consequências de incumprimento nos diversos tipos de contrato de arrendamento, habitacional, comercial e rural. Este documento reconhece os direitos e deveres do proprietário/ senhorio e do inquilino.

#1 Contrato arrendamento habitacional

Quando é realizado um contrato de arrendamento, o mesmo deve ser escrito em papel e em três exemplares, um para o inquilino, outro para o senhorio e o terceiro deve ser entregue junto da repartição de Finanças após formalização do contrato, até 30 dias. Caso esteja incluído um fiador, o mesmo também terá de assinar o contrato tal como o senhorio e o arrendatário, o contrato apenas é selado quando o inquilino efetua o pagamento do imposto de selo. 
Veja aqui a informação essencial do contrato de arrendamento habitacional e qual a documentação necessária. 
No processo de estabelecimento do contrato ambas as partes podem chegar a acordo relativamente aos termos e condições adequados às necessidades de cada um, respeitando as questões reguladas pela lei. 
Relativamente à duração do contrato existem duas hipóteses: contrato a prazo certo ou por tem indefinido. No caso do primeiro, a duração determinada é de um ano, após a renovação há a possibilidade de acordar outra durabilidade. 
Em caso de incumprimento no pagamento da renda por parte do inquilino no período de três meses, o senhorio pode comunicar ao mesmo as rendas em atraso e poderá solicitar o pagamento das mesmas por inteiro. Se após o aviso por parte do proprietário o pagamento não foi efetuado, o arrendatário pode receber uma ordem de despejo. 
Se eventualmente se verificar a infeliz notícia de falecimento do inquilino, o contrato será transferido na seguinte ordem: cônjuge; pessoa com quem vivesse em união de facto; individuo que vivesse com o inquilino há mais de um ano; filho ou enteado com menos de um ano de idade; filho ou enteado com menos de 26 anos que ainda esteja a estudar; filho ou enteado que com o inquilino vivesse há mais de um ano, portador de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%.

#2 Contrato de arrendamento comercial

Corresponde à tipologia de contratos não habitacionais, destinando-se ao exercício de profissão liberal, comercial ou industrial. Verifica-se uma grande liberdade contratual mútua. 
Documentação necessária: Tal como o contrato habitacional, este também terá de ser redigido em triplicado, acrescentando uma licença de utilização apresentada pela Câmara Municipal há menos de 8 anos. A duração do contrato comercial é de 5 anos e deve conter a seguinte documentação: 

  • Identificação do arrendatário, senhorio e fiador, caso seja necessário;
  • Certidão do Registo Comercial (pessoas coletivas);
  • Certidão do Registo Predial do teor da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
  • Caderneta Predial ou certidão do teor do artigo matricial e do valor patrimonial, emitida e atualizada pela Repartição de Finanças;
  • Licença de utilização, emitida pela Câmara Municipal.

#3 Contrato de arrendamento rural

Esta tipologia tem por intuito o arrendamento de prédios rústicos para fins de exploração agrícola ou pecuária, envolvendo todo o terreno, habitação, vegetação permanente não florestal e respetivas construções necessárias para a exploração em vista.

Documentos indispensáveis:

  • Identificação das partes outorgantes (mais completa possível);
  • Identificação do prédio que pretendido para arrendamento.

Após o prazo de 30 dias da celebração do contrato, o senhorio fica responsável pela entrega do contrato original nas finanças da sua residência ou sede social. O prazo será de sete anos, podendo sofrer renovação pelo mesmo período de tempo caso ambas as partes concordem, e ao contrário do contrato de arrendamento habitacional, este encontra-se isento de pagamento do imposto de selo. 
Em suma, caso seja senhorio ou inquilino, o processo do contrato de arrendamento é um assunto que deve prestar a devida atenção e ter em conta todas as formalidades. Reunir o máximo de informação possível de modo a garantir que a celebração do contrato serve os interesses dos envolvidos e cumpre as burocracias e legalidades exigidas.

Fonte: https://supercasa.pt/noticias/contrato-de-arrendamento-tudo-o-que-precisa-de-saber/n3568