
Crédito à habitação: Garantias bancárias
Hoje em dia, e especialmente depois da crise financeira, as entidades bancárias começaram a solicitar certas garantias para se proteger contra o incumprimento do pagamento do crédito à habitação. Fique a par de tudo.
Garantias bancárias: O que são e quais são exigidas?
Já passou o tempo em que os bancos atribuíam empréstimos sem exigir muitas garantias bancárias aos seus clientes. Hoje em dia, e especialmente depois da crise financeira, as entidades bancárias começaram a solicitar certas garantias para se proteger contra o incumprimento do pagamento do crédito à habitação.
As garantias bancárias consistem em estratégias que os bancos têm para se precaver e, caso o cliente deixe de pagar as prestações do seu empréstimo, consigam de alguma forma reaver o montante que foi emprestado.
1 – Entrada inicial: Garante que tem dinheiro para pagar
Uma garantia bancária que poderá dar ao banco na solicitação de um crédito habitação é de ter um montante de parte para dar como entrada inicial no pagamento do imóvel.
A entrada inicial consiste na diferença do montante total do empréstimo com o Loan-to-Value (LTV).
Desta forma, será mais favorável obter o crédito aprovado, uma vez que a entidade bancária compreende que tem um montante disponível guardado para usar como entrada inicial.
Se tem dinheiro disponível para esse contexto, em princípio será uma pessoa que gere bem as suas finanças pessoais e conseguirá cumprir com o pagamento das prestações mensais.
2 – Garantia de imóveis
O requisito de hipoteca por parte da entidade financeira é um dado adquirido. Deverá constituir uma hipoteca sobre o imóvel a ser financiado, para que, caso deixe de pagar o empréstimo, o banco possa reaver o valor do mesmo.
Neste sentido, os bancos solicitam, muitas vezes, uma hipoteca sobre a habitação – sendo que esta poderá ser o imóvel adquirido, construído, poderá ser sobre as obras do imóvel ou até mesmo o terreno sobre o qual incide o empréstimo.
Se não cumprir com o pagamento do empréstimo, a entidade credora na qual contraiu o crédito à habitação poderá iniciar um processo judicial para recuperar o valor do crédito e, em última instância, ser-lhe-á retirada a habitação, visto que esta é uma garantia bancária do financiamento.
3 – O Seguro de Vida é obrigatório
Como reforço da hipoteca, é habitual os bancos exigirem a subscrição de um Seguro de Vida como garantia bancária, tanto para o cliente como para o seu cônjuge, se for o caso, que cubra a totalidade do valor do empréstimo.
O Seguro de Vida inclui, normalmente, as coberturas de invalidez e morte. Este garante a liquidação da dívida do crédito no caso de o titular do seguro ficar incapacitado para trabalhar ou no caso de morte do mesmo.
O cliente do crédito à habitação pode selecionar uma seguradora para comprar este tipo de seguro e a entidade bancária tem o dever de informar a entidade seguradora relativamente à evolução do valor em dívida, para que a mesma atualize o capital seguro.
4 – Garantia de outros imóveis
Há ainda outra opção referente à garantia hipotecária: esta poderá ser atribuída a outro imóvel que não o correspondente ao crédito à habitação, desde que seja um imóvel livre de encargos ou outras hipotecas.
No caso de ser outro imóvel a cobrir a garantia de hipoteca, as instituições financeiras solicitam uma avaliação desse mesmo imóvel para compreender se o valor do mesmo é semelhante ao montante do empréstimo.
Caso não seja do mesmo valor do imóvel a adquirir, a garantia hipotecária deverá ser parcialmente coberta pelo imóvel do crédito pedido.
5 – Ter um fiador para o seu crédito à habitação
Uma das garantias bancárias mais comuns requeridas pelos bancos é a existência de um fiador para o crédito à habitação. Sendo este tipo de crédito, por norma, de montantes elevados, a entidade bancária precisa de ter uma garantia de que alguém irá pagar o crédito, caso a pessoa que o adquira não cumpra com o pagamento.
Assim, o fiador é responsável pelo pagamento do empréstimo, caso o cliente entre em incumprimento. Apesar dos devedores entrem primeiro em negociações com a instituição credora, a verdade é que, se o pagamento não for feito, o fiador é responsabilizado para responder à dívida em questão.
Fonte: https://supercasa.pt/noticias/credito-a-habitacao-garantias-bancarias-/n2974