
Empréstimo da casa. O que muda a partir de abril?
Pedir crédito para comprar casa terá novas restrições a partir de 1 de abril. O Banco de Portugal vai apertar os critérios na concessão de crédito, juntando às recomendações que já estavam em vigor um novo limite para os prazos máximos dos novos contratos de crédito à habitação, medida que tinha sido anunciada no final de janeiro.
O que está em causa?
Recentemente, o Banco de Portugal (BdP) reviu a recomendação de 2018 sobre a maturidade dos novos contratos para comprar casa e fixou novos tetos consoante a idade dos mutuários. A partir de 1 de abril, passa a haver limites do prazo máximo possível do empréstimo – 40 anos – para quem tenha até 30 anos. A partir daqui os prazos vão diminuindo. Quem tem entre 30 e 35 anos, no máximo, pode ter um crédito a 37 anos, e para os consumidores acima de 35 anos, a fasquia desce para os 35 anos.
Que outras restrições existem agora?
O Banco de Portugal implementou, em julho de 2018, uma medida macroprudencial sob forma de recomendação dirigida à atividade de concessão de novos créditos a consumidores destinados à habitação, com garantia hipotecária ou equivalente, e ao consumo. Entre as principais indicações estão o limite de 90% no rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia – calculado com base no mínimo entre o seu preço de aquisição e o seu valor da avaliação – e um máximo de 50% no rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo mutuário e o seu rendimento mensal líquido.
Qual é o objetivo?
O objetivo é que “as instituições não assumam riscos excessivos na concessão de crédito, de forma a reforçar a resiliência do setor financeiro a potenciais choques adversos, e promover o acesso a financiamento sustentável por parte dos consumidores, minimizando o risco de incumprimento”, segundo o comunicado do supervisor liderado por Mário Centeno emitido a anunciar o limite nas maturidades.
Quanto pode aumentar a prestação?
Prazos mais curtos traduzem-se em eventuais prestações mensais mais altas. E segundo os cálculos, para um financiamento de 200 mil euros – com uma taxa de juro (spread + Euribor) de 1,5% – a prestação mensal ficará 58 euros mais elevada se o contrato de crédito for feito a 35 anos em vez de 40 anos (prazo máximo permitido atualmente). Se o contrato for feito a 37 anos (pessoas com mais de 30 anos e até 35), a diferença é de 32,88 euros.
Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/empresas/emprestimo-da-casa-o-que-muda-a-partir-de-abril–14716073.html