
O que muda no IRS em 2017?
Tudo o que precisa saber sobre o que muda no IRS em 2017. Conheça as novidades que vão ter impacto na vida dos contribuintes portugueses.
A entrada em vigor do Orçamento de Estado 2017 (OE 2017) introduziu mudanças no IRS em 2017 – referente aos rendimentos auferidos em 2016. Ainda que as alterações não sejam muitas, registam-se mudanças no IRS em 2017 que vão ter impacto na vida dos contribuintes portugueses. Conheça as principais alterações no IRS 2017.
Tome nota do que muda no IRS em 2017
1. Introdução do IRS automático para os contribuintes com uma situação fiscal considerada simples
Ou seja, apenas para os trabalhadores dependentes e pensionistas (categoria A e H), e mesmo estes com limitações, concretamente que os mesmos não tenham pago pensões de alimentos, nem tenham dependentes nem deduções relativas a ascendentes.
2. Uniformização das datas de entrega da declaração de rendimentos
Assim, todos os contribuintes – independentemente da natureza dos rendimentos –, têm de entregar a declaração de IRS entre 1 de abril e 31 de maio de 2017.
3. Novos escalões de IRS em 2017
Os cinco escalões de rendimentos de IRS foram atualizados em 0,8%, conforme a inflação de 2016, ou seja, o número de escalões mantém-se, as taxas também, mas mudam os valores dos rendimentos, refletindo-se nas tabelas de retenção na fonte e protegendo aumentos de rendimentos.
- Até €7.091 a taxa é de 14,5%, sendo a taxa média de 14,5%.
- De mais de €7.091 até €20.261 a taxa é de 28,5%, sendo a taxa média de 23,6%
- De mais de €20.261 até €40.522 a taxa é de 37%, sendo a taxa média de 30,3%
- De mais de €40.522 até €80.640 a taxa é de 45%, sendo a taxa média de 37,613%
- Superior a €80.640, a taxa fica nos 48%
4. Os casados e unidos de facto passam a poder escolher a opção de tributação conjunta
Mesmo que entreguem a declaração de IRS fora do prazo legal. No entanto, o regime regra continua a ser o de tributação em separado.
5. Eliminação progressiva da sobretaxa de IRS
O imposto extraordinário que incide sobre o IRS vai mesmo terminar, mas de forma gradual, conforme o escalão de rendimentos (do menor para o maior), e em quatro fases (janeiro, julho, outubro e dezembro).
6. Faturas passam a ser comunicadas – inicialmente – até dia 20 do mês seguinte à sua emissão
Assim, as faturas com NIF comunicadas pelas empresas, fulcrais para as deduções de IRS, deixam de poder ser comunicadas até dia 25. A ideia passa por reduzir, nos próximos anos, essa data até dia 8 do mês seguinte ao da emissão.
7. Alojamento local
Aumento de 15% para 35% da taxa de tributação dos rendimentos provenientes da atividade de alojamento local.
Fonte: http://www.e-konomista.pt/artigo/o-que-muda-no-irs/