
Prazo de entrega do IRS em 2017
Saiba qual é o prazo de entrega do IRS em 2017, e algumas outras novidades importantes acerca do imposto.
Há novidades no que toca ao prazo de entrega do IRS em 2017, ou seja, para as declarações de IRS que sejam entregues em 2017, referentes aos rendimentos de 2016. Importa lembrar que todos aqueles que tenham que tenham obtido rendimentos de trabalho dependente, empresariais, capitais, profissionais, prediais, proveitos de pensões e mais-valias estão obrigados a entregar a declaração de rendimentos.
No caso das pessoas singulares devem entregar o modelo 3 e no caso das pessoas coletivas o modelo 10.
PRAZO DE ENTREGA DO IRS EM 2017
O prazo de entrega do IRS em 2017 é único, entre 1 de abril e 31 de maio, de acordo com o Orçamento de Estado 2017. Isto significa que não há agora um prazo específico para contribuintes com rendimentos das categorias A e H (trabalhado dependente e pensões), e para as restantes categorias.
Há outras determinações e datas que importa saber, nomeadamente:
- O IRS este ano é agora preenchido automaticamente para contribuintes com rendimentos das categorias A e H. A Autoridade Tributária e Aduaneira utilizará informação disponível no e-fatura para tal, juntamente com informações dadas pelo contribuinte.
- O prazo para a consulta, registo e confirmação de faturas no Portal das Finanças termina a 15 de fevereiro;
- O prazo para consulta e reclamação de faturas comunicadas no Portal das Finanças decorre de até 15 de março;
- Não esquecer que a consulta, registo e confirmação de faturas no Portal das Finanças deve ser feita por casa contribuinte titular da despesa, incluindo os dependentes.
PRAZO DE PAGAMENTO DO IRS
A devolução do IRS deverá ser feita até ao dia 31 de julho caso cumpra o prazo de entrega do IRS em 2017 Caso contrário, esta deverá ser feita até 30 de novembro, de acordo com o artigo 77º do Código do IRS.
Se tiver de pagar IRS, 31 de agosto é a data limite para poder pagar ao Estado. Caso não cumpra esta data, corre o risco de acrescentar o valor de uma multa ao que já tem de pagar ao Estado.
TRIBUTAÇÃO CONJUNTA OU SEPARADA?
Aproveitamos para relembrar que em 2017 a tributação conjunta ou separada deixa de estar vedada por lei aos contribuintes casados ou unidos de facto que entreguem o IRS fora do prazo.
Contribuintes que tenham preenchido o IRS fora do prazo em 2016 (o IRS de 2015), podem vir a ver o seu prejuízo recompensado pois foi criado pelo Governo um regime transitório para corrigir a situação. Este foi já promulgado pelo Presidente da Republica. O regime faz com que não seja aplicada qualquer nova coima a sujeitos a quem uma já tenha sido aplicada por terem apresentado a declaração fora do prazo em 2016.
Os sujeitos que queiram entregar declaração conjunta este ano, podem pedir suspensão de processos instaurados por não terem pago o que deviam da tributação separada do IRS de 2015.
Por fim, se ainda não fez o registo no Portal das Finanças faça-o já hoje para evitar atrasos. Lembramos que a password de acesso será enviada, por correio, para a sua morada fiscal. Pode demorar até 5 dias úteis.